Deliberação CBH-SMT n° 66/2000 de 25 de agosto de 2000.
Aprovação da Carta de Cerquilho
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o "1º Seminário Águas do Rio Sorocaba", organizado pelo Comitê de Bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê, foi realizado em Cerquilho, em 11 de julho do ano de 2000;
Considerando que o município de Cerquilho tem sua captação de água para abastecimento realizada integralmente no rio Sorocaba;
Considerando a preocupação da municipalidade com a má qualidade da água, evidenciada pela atual estiagem;
Considerando que a má qualidade das águas do rio Sorocaba nesta região deve-se, principalmente, à falta de tratamento dos esgotos domésticos dos municípios à montante;
Considerando a deficiência de dados de chuva e de vazão nos principais rios da bacia, bem como a insuficiência dos pontos de monitoramento da qualidade dos corpos d'água, impossibilitam maiores embasamentos para realização de estudos na área de planejamento e gestão de recursos hídricos.
DELIBERA:
Artigo 1º - Solicitar à SABESP para que as obras para o tratamento dos esgotos doméstico do município de Tatuí sejam consideradas como prioridade na referida bacia hidrográfica;
Artigo 2º - Solicitar ao SAAE – Sorocaba, que informe, periodicamente, à CT - SAN o andamento do cumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre SAAE de Sorocaba e CETESE e SMA;
Artigo 3º - Enviar ao Ministério Público uma solicitação endossando a solicitação do Grupo Alerta de Tatuí para que se faça uma "avenca" entre a operadora da ETE do Presídio de Iperó, o órgão responsável pela fiscalização dos efluentes da referida ETE, bem como do controle da qualidade da água do corpo receptor (CETESB) e o Ministério Público, com o objetivo de um monitoramento de médio prazo, para avaliação da eficiência do referido sistema de tratamento e da qualidade da água, com vistas à adoção de medidas mitigadoras, se necessário for;
Artigo 4º - Solicitar aos órgãos licenciadores, CETESB e DAEE, que ao analisara solicitação de licenciamento de empreendimentos que demandem o uso de recursos hídricos (dependendo do manancial, quantidade e grau de comprometimento dos efluentes, ouvido o CBH-SMT) os órgãos passem a exigir dos empreendedores a implantação de postos fluviométricos, pluviométricos e a realização de monitoramento da qualidade nos corpos receptores de seus efluentes, em locais pré determinados pelo CBH-SMT;
Artigo 5º - Solicitar que a CETESB disponibilize para este colegiado as informações a respeito do monitoramento do rio Ipanema em sua foz;
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.